DIVÓRCIO RÁPIDO E SEGURO – ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA

Resolva seu divórcio com orientação jurídica clara, atendimento humanizado e o suporte necessário para proteger seus direitos e seu patrimônio.

Atendimento imediato via WhatsApp
Atuação em divórcio consensual, litigioso, com bens, filhos, pensão e inventários.
Sigilo absoluto e orientação completa desde o primeiro contato.

Advogado Especialista em Divórcio em São Paulo

Se você chegou até aqui, provavelmente está passando por um momento difícil.
O fim de um casamento envolve decisões importantes sobre bens, filhos, pensão e futuro financeiro.

Nosso escritório oferece assessoria jurídica completa para que seu divórcio seja resolvido de forma rápida, segura e com o menor desgaste possível.

Atendemos casos de:

Divórcio consensual - Judicial ou Extrajudicial

Divórcio litigioso

Partilha de bens

Guarda e pensão alimentícia

Regulamentação de visitas

Reconhecimento e dissolução de união estável

Como Funciona o Processo de Divórcio

1. Análise inicial do seu caso

Você explica sua situação e recebe orientação jurídica clara sobre seus direitos.

2. Definição da melhor estratégia

Avaliamos se o divórcio pode ser rápido e consensual ou se será necessário processo judicial.

3. Condução completa do processo

Cuidamos de toda a parte jurídica enquanto você se concentra em reorganizar sua vida.

Nosso objetivo é resolver seu divórcio com segurança jurídica e tranquilidade emocional.

Caso seu caso exiga perícia contábil para apuração de divisão de bens justa, nosso escritório também pode te ajudar.

Quando Procurar um Advogado de Divórcio

Você deve buscar orientação jurídica quando:

Deseja se divorciar e não sabe por onde começar

Há bens para dividir

Existem filhos menores

O outro cônjuge não aceita o divórcio

Há dúvidas sobre pensão ou guarda

Precisa formalizar separação de união estável

Quanto antes houver orientação jurídica, menor o risco de prejuízos financeiros e emocionais.

Dúvidas Frequentes Sobre Divórcio

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório e costuma ser mais rápido e simples. Ele só é possível quando o casal está de acordo com a separação e com todos os termos, como divisão de bens. Nesses casos, o procedimento é feito com a presença de um advogado e formalizado por escritura pública.

Já o divórcio judicial acontece por meio de um processo na Justiça. Ele é necessário quando à divisão de bens, ou ainda quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio. Nesse caso, o juiz analisa a situação para garantir que os direitos das partes e dos filhos sejam protegidos.

Depende do tipo. O consensual pode ser resolvido rapidamente. O litigioso depende do andamento judicial.

Não. O divórcio pode ser solicitado mesmo sem o consentimento da outra parte. Contudo, nesse caso  o caminho correto é a via judicial e não a extrajudicial. 

Em alguns casos, sim. Avaliamos a viabilidade conforme sua situação.

Os valores do divórcio variam conforme a complexidade do caso, por isso é importante realizar uma análise individual.

É importante saber que existem dois tipos de custos no processo. O primeiro são os honorários advocatícios, que correspondem à remuneração do advogado pelo trabalho realizado. O segundo são as custas processuais e os emolumentos cartorários, que são taxas obrigatórias pagas ao Tribunal de Justiça e ao Cartório para que o divórcio seja formalizado.

Em alguns casos, os honorários podem ser parcelados. Já as custas e taxas do processo normalmente precisam ser pagas à vista.

Em muitos casos, há diversos bens a serem partilhados, que não se limitam apenas a valores em dinheiro. Podem envolver imóveis, veículos, aplicações financeiras, participações societárias, investimentos no exterior, entre outros.

Nosso escritório conta com parceria com perita contábil reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela elaboração de cálculos técnicos que asseguram uma divisão correta, transparente e equitativa do patrimônio.

Sim, é possível realizar o divórcio extrajudicial. Contudo, quando o casal possui filhos menores, os cartórios costumam exigir que, antes da lavratura do divórcio, sejam previamente definidos judicialmente a guarda, o regime de visitas e a pensão alimentícia dos filhos.

Essa regularização precisa ocorrer pela via judicial, pois envolve a proteção dos interesses de crianças e adolescentes, com a participação do Ministério Público e homologação por um juiz.

Não, isso não altera o procedimento. Tanto o processo judicial quanto o divórcio realizado em cartório seguem as regras previstas em lei.

Essa regra vale não apenas para o divórcio em si, mas também para questões relacionadas aos filhos menores, como guarda, pensão alimentícia e visitas, que sempre devem respeitar os critérios legais e a proteção dos interesses das crianças e adolescentes.

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Se você quer resolver seu divórcio com segurança e orientação profissional, fale conosco agora.

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